quarta-feira, 8 de maio de 2013

Band terá de pagar R$ 1,1 milhão por divulgar fotos nuas de Xuxa sem autorização






A Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. deve pagar indenização de R$ 1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxa sem roupas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em programa de televisão. O TJRJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau – que, no caso dos danos materiais, havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões.

O argumento do TJRJ é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão.


Valor pedagógico 

O dano material, pelo uso indevido de imagem, segundo os desembargadores do Rio, não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos. O TJRJ considerou que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico, mas entendeu que os R$ 4 milhões eram excessivos.

 A Bandeirantes apresentou recurso especial contra o acórdão do TJRJ, mas ele não foi admitido por falta de comprovação do preparo – adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. De acordo com o artigo 511 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 187 do STJ, deve ser declarada a deserção quando, no ato da interposição do recurso, no tribunal de origem, não for comprovado o preparo.

Contra a decisão que não admitiu o recurso, a Bandeirantes interpôs agravo, rejeitado pelo relator, ministro Sidnei Beneti, e depois pelo colegiado da Terceira Turma. O ministro disse que a concessão de prazo para regularização do preparo só é possível nos casos de insuficiência do valor e não nas situações em que, desde o início, não há comprovação do recolhimento.

Além disso, segundo Beneti, mesmo que não houvesse o problema do preparo, o recurso da Bandeirantes não poderia ser aceito, pois, para avaliar seus argumentos contra a decisão do TJRJ, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial. Com isso, ficou mantido integralmente o acórdão da corte fluminense.

Fonte: STJ

11 comentários:

  1. Acessem o meu blog:

    http://molequesocial.blogspot.com.br/

    Abrs

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  2. polemico um ai galera acesse meu blog
    www.idsdesigner.blogspot.com.br ,muitas novidade do momento
    meu face- ivan dica

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  3. Que advogado bom esse da band...

    band, se quiser me contratar como advogado eu aceito, não esqueço de preparar um recurso kkkkk

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  4. Band, da próxima vez, mostre o vídeo erótico dela com uma criança, teria mais escândalo, ela teria que explicar mais uma coisa pra filha. ai sim iria valer a pena pagar 1,1 milhões.

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  5. http://img23.imageshack.us/img23/5256/1365436753882s.jpg via deep web

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  6. ja que a band vai pagar,podia deixar pelo menos a gente dar uma olhada nas tais fotos

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  7. nossa a xuxa e velha guerreira em revistas pornos e filmes onde faz sexo com um garotinho agora que almentar seus millhoes as custas de puras verdades isto esta inconsebivel.............

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